21 de novembro de 2014

SE POLICIAIS PEDEM SOCORRO, ESTARIA O CAOS INSTALADO?

Ontem, 5ª-feira (20), policiais civis e militares
se reuniram em protesto por mais proteção
no bairro Lagoa / Venda Nova em solidariedade
ao Sd Araújo que vem sofrendo intimidações
de traficantes vizinhos a sua residência
Falta força de vontade, camaradagem, organização e material humano e logístico? Estamos vivendo a realidade de outros Estados brasileiros em que o “ser policial” passou a ser um quesito a mais que expõe o ser humano à violência?

Todas às vezes que ocorre uma ação policial bem sucedida em determinada região os policiais que residem nesta mesma região ficam à mercê de retaliações dos infratores locais. Uma polícia acuada é o que não queremos e não teremos. 

Na noite do dia 7 de setembro o soldado Ivanildo Souza de Lima, lotado na 7° Cia, teve a residência arrombada e incendiada. Na noite dessa quinta-feira (20) policiais militares e civis se reuniriam em frente a casa do Sd Araújo no bairro Lagoa em Venda Nova em protesto contra a ousadia e tentativa de intimidação de traficantes moradores da mesma rua do PM. Hoje, sexta-feira (21), após policiais da ROTAM terem 'pulado' em uma boca de fumo próxima a casa do Sd Mainart, da 20ª Cia, morador da região leste de BH, bandidos apedrejaram a casa do militar.  

Estratégias para coibir tais ações, inclusive, estão previstas na Resolução da PMMG – Resolução PRO-APOIO que foi muito ventilada, publicada em junho deste ano, porém ainda não está sendo colocada em prática. Inclusive eu cobrei do comando a imediata implementação da resolução no dia 9 de setembro e não obtive resposta até hoje.

Há inclusive a criação do GERI – Grupo Especial de Pronta Resposta que atuaria direta e imediatamente nos casos como os que vem acorrendo – Policiais Militares sendo ameaçados pelos infratores que residem/atuam nas regiões onde estes policiais possuem residência como forma de retaliação às ações policiais bem sucedidas.

Infelizmente falta é boa vontade mesmo – pois se um policial for ameaçado deve sim ser dada a devida resposta com presença policial ostensiva no local. 

Não adianta discursos e luz dos holofotes. Ação é o que precisamos. Os responsáveis por manter a ordem e paz social não podem ser encurralados como tem sido.

Policiais saindo de seus lares ou tendo de mandar seus familiares para longe em razão de ameaças de marginais que também residem em seus bairros.

Então é isso: Há necessidade de reforçar o policiamento no local e implementar medidas no sentido de identificar e localizar tais infratores e que o sistema criminal funcione. Ou seja, que tais infratores sejam penalizados conforme a legislação vigente.

Se Policiais pedem socorro quer dizer que o caos está instalado.

E respondendo ao questionamento inicial. Falta sim força de vontade pois temos uma polícia forte. Basta querer que tais fatos irão cessar.

A RESOLUÇÃO N 4314, DE 02 DE JUNHO DE 2014. Cria, no âmbito da Polícia Militar de Minas Gerais, o Programa de Acompanhamento e Apoio aos Policiais Militares - PROAPOIO -, envolvidos em ocorrências que menciona; estabelece diretrizes para a efetivação do acompanhamento e apoio e dá outras providências.

Inclusive já houve cobrança no sentido de se colocar em funcionamento o que está previsto no papel, especialmente no tocante ao grupo de pronta resposta.

DO GRUPO ESPECIAL DE RESPOSTA IMEDIATA (GERI):

Art. 14. Fica criado no âmbito da RPM o Grupo Especial de Resposta Imediata – GERI –, para atuar em razão das situações descritas nos incisos II e III do §1º, do art. 1º desta Resolução, com as seguintes atribuições:
I - reunir informações acerca da ocorrência motivadora;
II - envidar esforços no sentido de efetuar a prisão de agentes envolvidos com a
infração penal;
III - atuar em conjunto com a polícia judiciária comum ou militar no cumprimento de mandados de busca e apreensão e de prisão;
IV - atuar em conjunto com as equipes especializadas da PMMG, para o êxito das atividades constantes do Programa;
V - atuar preventivamente prestando segurança aos militares abrangidos pelo

Programa, bem como a seus familiares;
VI - promover a captura, detenção ou prisão do autor do delito.
§ 1º O Grupo será constituído por equipe interdisciplinar de policiais militares, que serão reunidos para o fim estabelecido no §1º deste artigo, somente durante a realização das diligências. 
§ 2º O GERI da RPM onde reside o policial militar lotado em Unidade Administrativa será o responsável pela adoção das medidas previstas neste artigo.
Art. 15. A APM, através do CTP, providenciará treinamento para os grupos criados na forma do artigo anterior, de modo a capacitá-los a desenvolver as ações com eficiência e eficácia, dentro dos parâmetros de respeito aos Direitos Humanos.
Art. 16. Os Comandantes, Diretores ou Chefes deverão manter contato direto com as autoridades de polícia judiciária, do Ministério Público e do Poder Judiciário, no intuito de priorizar as ações relativas à vitimização de policiais militares.
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