A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG) emitiu, nesta terça-feira (31/3/15), parecer pela juridicidade do Projeto de Lei (PL) 484/15, que altera e corrige algumas injustiças no Programa de Apoio Habitacional dos Militares do Estado de Minas Gerais (PROMORAR). O PL modifica a Lei 17.949, de 2008, que cria o Fundo de Apoio Habitacional aos Militares de Minas Gerais (Fahmemg). A proposição, agora, está pronta para ser encaminhada à Comissão de Fiscalização Financeira e Orçamentária.
Uma das mudanças impede que militares que já possuam imóveis, adquiram outro imóvel por meio do Fundo de Apoio Habitacional aos Militares do Estado de Minas Gerais (FAHMEMG). A FAHMENG financiará exclusivamente a aquisição de imóvel novo ou usado e a construção em imóvel próprio, para aqueles que não sejam proprietários de outros imóveis, nem possuam outra forma de financiamento.
Para CABO JÚLIO não justifica financiar a compra de uma segunda casa se há vários militares sem casa para morar.
Outra mudança dá prioridade para a contratação de financiamento com recursos do Fahmemg ao policial e ao bombeiro militar cuja vida, ou a de seus familiares, esteja em situação de risco, em razão da natureza de suas atividades e do local onde reside. O projeto de lei pretende priorizar, também, o policial e o bombeiro militar com deficiência física, ou que tenha entre seus familiares de primeiro grau pessoa nessa condição. Para tanto, propõe-se inserir no texto da lei o conceito de deficiência física para os fins propostos.
A proposição assegura ainda ao militar o direito de converter as férias-prêmio adquiridas e não gozadas até 29 de fevereiro de 2004, para fins de quitação total ou parcial de imóveis adquiridos pelo fundo.
Uma das mudanças impede que militares que já possuam imóveis, adquiram outro imóvel por meio do Fundo de Apoio Habitacional aos Militares do Estado de Minas Gerais (FAHMEMG). A FAHMENG financiará exclusivamente a aquisição de imóvel novo ou usado e a construção em imóvel próprio, para aqueles que não sejam proprietários de outros imóveis, nem possuam outra forma de financiamento.
Para CABO JÚLIO não justifica financiar a compra de uma segunda casa se há vários militares sem casa para morar.
Outra mudança dá prioridade para a contratação de financiamento com recursos do Fahmemg ao policial e ao bombeiro militar cuja vida, ou a de seus familiares, esteja em situação de risco, em razão da natureza de suas atividades e do local onde reside. O projeto de lei pretende priorizar, também, o policial e o bombeiro militar com deficiência física, ou que tenha entre seus familiares de primeiro grau pessoa nessa condição. Para tanto, propõe-se inserir no texto da lei o conceito de deficiência física para os fins propostos.
A proposição assegura ainda ao militar o direito de converter as férias-prêmio adquiridas e não gozadas até 29 de fevereiro de 2004, para fins de quitação total ou parcial de imóveis adquiridos pelo fundo.
5 comentários:
Promorar(IPSM) tem que ser para quem tem carência de moradias, os praça, deveria ser feita uma investigação e acompanhamento dessas destinações.Uns dos primeiros a adquirir imovel aqui na 4ª RPM foi o Comandante de região,é absurdo.
Poderia ser dada a chance aos funcionários civis, de também fazer parte do benefício de financiamento habitacional.
Ficamos abismados com tal situação, uso de dinheiro para compra de imóveis que é uma dificuldade de ser contemplado e para o ex Cmt da 4ª RPM, foi um dos primeiros a ser contemplado , e esse imóvel era de quem? só rindo muito.
tem bastante oficiais que não precisam do beneficio , e esta fazendo jus e os praça sobrando tem haver uma sindicância do beneficiário , também praça com mais imoveis sendo beneficiado também .
tem previsão para a proxima leva de contemplados? ano passado já não teve sorteio e esse ano, será que vai para o mesmo caminho?
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