12 de março de 2015

SP: ESTADO INDENIZARÁ PM QUE FICOU PRESO ILEGALMENTE NA CORREGEDORIA

Sd PM receberá R$ 8.000,00 por ter ficado recolhido por 15 horas

A MMª Juíza de Direito da 5ª Vara da Fazenda Pública da capital Dra.Carmen Cristina Fernandez Teijeiro e Oliveira, julgou procedente ação indenizatória patrocinada pela Oliveira Campanini Advogados Associados para que o Estado de São Paulo pague a quantia de R$ 8.000,00 a um Sd PM que ficou preso ilegalmente na sede da Corregedoria PM por 15 horas, após a Corregedoria descumprir ordem judicial de soltura imediata concedida em Habeas Corpus impetrado pela banca especializada.

Na ocasião, o Sd PM C.R.V.J, do 22º BPM/M, foi recolhido disciplinarmente no dia 18/03/2009 pela Corregedoria da Polícia Militar, com suposto fundamento nos incisos I e II do artigo 26 da Lei Complementar nº. 893, de 09 de março de 2001 – Regulamento Disciplinar da Polícia Militar do Estado de São Paulo), por suposto envolvimento em crime de homicídio.

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