8 de julho de 2015

LUTO PMMG: POLICIAL MILITAR À PAISANA É EXECUTADO NO SUL DE MINAS

HOMICÍDIO

Caso aconteceu no mesmo dia que foi sancionada a lei que prevê como crime hediondo e qualificado assassinato de agentes de segurança pública; uma pessoa foi presa

No mesmo dia em que a presidente Dilma Rousseff sancionou a lei que torna crime hediondo o assassinato de policiais, um militar de 40 anos foi executado em Alpinópolis, no Sul de Minas. O crime aconteceu no fim da noite dessa terça-feira (7) na porta de um bar. Uma pessoa foi presa.

De acordo com informações preliminares da Polícia Militar, o cabo Antônio Marques Aguiar, que estava à paisana, tinha acabado de chegar no estabelecimento, localizado no bairro Rosário, em sua motocicleta quando foi abordado por um homem.

Segundo testemunhas, o suspeito teria pedido a chave do veículo e, em seguida, atirado três vezes. O militar morreu na hora. Uma das hipóteses levantadas é que, durante o assalto, Aguiar tenha sido reconhecido como policial, uma vez que ele trabalhava na cidade há 20 anos.

Populares não souberam informar à corporação se a vítima estava armada e esboçou algum tipo de reação. Após a execução, o atirador fugiu na garupa de uma outra motocicleta. Policiais fizeram rastreamento na região e um suspeito foi localizado e encaminhado à delegacia da cidade, onde presta esclarecimentos na manhã desta quarta-feira (8).

A reportagem de O TEMPO tentou contato com o comandante responsável pela unidade militar de Alpinópolis, mas ele ainda não foi localizado.

O que diz a nova lei - A lei que torna crime hediondo o assassinato de policiais civis, militares, rodoviários e federais, além de integrantes das Forças Armadas, da Força Nacional de Segurança Pública e do sistema prisional no exercício da função ou em decorrência dela foi sancionada, sem vetos, nessa terça.

A regra, que foi aprovada pelo Congresso em junho, se estende aos companheiros e parentes de até terceiro grau assassinados por causa da atividade do policial. Com a aprovação, esses crimes passam a ser considerados qualificados, o que aumenta a pena, que pode variar de 12 a 30 anos de prisão.

Além disso, houve aumento em dois terços da pena para casos de lesão corporal contra esses agentes de segurança pública ou parentes deles.

FONTE: O TEMPO
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