16 de setembro de 2015

ASSEMBLEIA APROVA PROJETO DO CABO JULIO QUE MUDA AS REGRAS DO PROMORAR

A Assembleia Legislativa acaba de aprovar o PL 484/2015 de autoria do Deputado Cabo Julio por 52 votos favoráveis e nenhum contra que mudou radicalmente as regras do PROMORAR.

"A ideia da lei é que somente aqueles que não tem casa própria possam concorrer ao sorteio. O que ocorria é que muitas vezes o militar que já tinha casa era sorteado e comprava a segunda casa em detrimento do militar que não tinha nenhuma casa, além disso permite ao colega que tem imóvel possa usar o recurso para construir e ainda que os militares deficientes possam ter tratamento diferenciado no promorar.

SUBSTITUTIVO N° 1

Altera a Lei nº 17.949, de 22 de dezembro de 2008, que cria o Fundo de Apoio Habitacional aos Militares do Estado de Minas Gerais – Fahmemg.

A Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais decreta:

Art. 1º – O § 4º do art. 1° da Lei nº 17.949, de 22 de dezembro de 2008, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 1º – (…)

§ 4º – O Fahmemg financiará a aquisição de imóvel novo ou usado e a construção em imóvel próprio para o beneficiário que não seja proprietário de outro imóvel, nem possua outra forma de financiamento.”.

Art. 2º – O caput do art. 3° da Lei n° 17.949, de 2008, passa a vigorar com a seguinte redação, ficando acrescentado ao artigo o § 3º a seguir:

“Art. 3º – Terão prioridade para a contratação de financiamento com recursos do Fahmemg o policial e o bombeiro militar:

I – cuja vida ou a de seus familiares estejam em situação de risco, em razão da natureza de suas atividades e em função do local onde residem;

II – com deficiência física ou que tenham entre seus familiares de primeiro grau pessoa nessa condição.

(...)

§ 3º – Considera-se, para os efeitos do caput, o conceito de pessoa com deficiência estabelecido na Lei n° 13.465, de 12 de janeiro de 2000.”.

Art. 3º - (SUPRIMINDO PELA EMENDA Nº APRESENTADA EM PLENÁRIO)

Art. 4º – Fica revogado o § 2º do art. 7º da Lei n° 17.949, de 2008.

Art. 5° – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Sala das Comissões, 8 de setembro de 2015.

Deputado Cabo Júlio
Vice-Lider do Governo

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6 comentários:

Unknown disse...

E o Inativo da PMMG sem Graduação,que só tem os Proventos/vencimentos como Inativo,pode participar do PROMORAR para adquirir casa própria,tendo em vista que esse não tem Imóvel seu?
Inclusive eu não sou cadastrado ao IPSM,devido eu ter sido demitido da Corporação em 2004,e ganhado na Justiça o direito dos Vencimentos por ter sido Vítima de Tentativa de Homicídio dentro do Quartel da PMMG em 2003,e por ter ficado com Sequelas irreversível na Audição,visão e fala.
Gostaria inclusive de ter ajuda para que eu e minha família possamos ter direito do Plano de Saúde junto ao IPSM novamente.

blogpoliciapelaordem.blogspot.com disse...

Bom dia!
Caro Jair, como você foi excluído das fileiras da corporação (como você mesmo informou), infelizmente não faz mais jus aos benefícios concedidos aos militares, tanto que não é mais beneficiário do IPSM. Ressalta-se que atualmente nem mesmo os militares estão conseguindo o financiamento do PROMORAR, por falta de recurso financeiro para o programa.
Caso haja outra dúvida estaremos à disposição para ajudá-lo.
Atenciosamente,
Walyson Pinheiro
Assessor Militar do Deputado Cabo Júlio

Unknown disse...

Boa noite !!! Gostaria de saber como faço para poder ter esse direto do PROMORAR ??? Sou Bombeiro Militar e ainda nao tenho imovel proprio

Anônimo disse...

É só vc comprar um imóvel e vai ter um!simples assim

Unknown disse...

Obrigado pela sua educação Anônimo

Anônimo disse...

Existe previsão para o próximo lançamento do PROMORAR??