9 de outubro de 2015

PRORROGADO PRAZO DE INSCRIÇÕES DO CONCURSO CFSD/2016-INTERIOR




Memorando nº 10.968.3/15-EMPM.

Belo Horizonte,  09 de outubro de 2015.



Aos:               Coronéis Comandantes das 4ª a 18ª RPM’s
Assunto:       Concurso ao CFSd 2016 – Interior
Ref.:               Edital DRH/CRS n. 10/2015, de 10 de julho de 2015.


                       
                        Em data de 10 de julho de 2015 foi publicado o Edital n. 10/2015, o qual regula o concurso público para o ingresso ao Curso de Formação De Soldados do Quadro de Praças da Polícia Militar de Minas Gerais (QPPM), para o ano de 2016, vagas para o interior do Estado. 

2.                     As inscrições iniciaram-se em data de 10 de setembro de 2015 com previsão de encerramento em 13 de outubro do mesmo ano.

3.                     No entanto, até o presente momento, o número de inscritos não atingiu a expectativa esperada, conforme se verifica por meio do relatório do SMAF (sistema de administração de concursos), em apenso, ficando aquém da necessidade mínima para preenchimento das vagas.

4.                     O número mínimo necessário equivale a 3,5 vezes o número de vagas ofertadas, por ser o número de corte para a correção da redação.


5.                     Diante do exposto, RESOLVE:

5.1                   Prorrogar o prazo de inscrições do CFSD/2016-Interior até o dia 29/10/2015.

5.2                   Recomendar aos Comandos Regionais que intensifiquem a divulgação   do concurso.

5.3                   A Diretoria de Comunicação Organizacional deverá coordenar as ações a serem desenvolvidas pelas P/5 das RPMs a fim de alcançar o maior número de mídias de divulgação.

5.4                                                    Determinar à DRH/CRS a adotar as providências necessárias para efetivação da              prorrogação.

5.5                                                    As vagas não preenchidas poderão ser redistribuídas para outras regiões que apresentarem excedentes.


MARCO ANTÔNIO BICALHO, CORONEL PM

CHEFE DO ESTADO-MAIOR
Postagem mais recente Postagem mais antiga Página inicial

39 comentários:

Anônimo disse...

quem tem ensino médio tambem pode fazer?

Unknown disse...

Gostaria de saber se vai ser estendido a nível ensino médio ou vai continuar somente curso superior?

Unknown disse...

Gostaria de saber se vai ser estendido a nível ensino médio ou ainda vai continuar a nível superior?

Anônimo disse...

E o concurso do sócio Cadê o cronograma?

Maísa disse...

Boa tarde!
Com esse novo decreto ficam diversas dúvidas.
Será superior ou médio?
Qual será a matéria das provas?

No site da PMMG não consta nada a respeito ainda.

Grata.

TeD'-' disse...

Que eu saiba é só superior,por isso não precheram as vagas...

Anônimo disse...

É óbvio que vai ser estendido ao nível médio. O edital não pode ir contra a lei, isso é Direito Administrativo básico.

Unknown disse...

já saiu no site da pm está mantido nível superior.

Anônimo disse...

É óbvio que vai ser estendido ao nível médio. O edital não pode ir contra a lei, isso é Direito Administrativo básico.

Anônimo disse...

É óbvio que vai ser estendido ao nível médio. O edital não pode ir contra a lei, isso é Direito Administrativo básico.

Anônimo disse...

SERA QUE FIQUEI ALEGRE SEM MOTIVO , POIS ACABEI DE OLHAR O SITE DO CRS E SO MUDOU A DATA DE INSCRIÇÃO QUE PENA.

Anônimo disse...

O edital em aberto ainda permanece o mesmo, apenas para curso superior, alterou apenas o prazo de inscrição, que foi prorrogado para dia 29.

Anônimo disse...

O edital em aberto ainda permanece o mesmo, apenas para curso superior, alterou apenas o prazo de inscrição, que foi prorrogado para dia 29.

Anônimo disse...

Continua nível superior.

BCM disse...

o nivel é superior o edital nao foi alterado, apenas o periodo de inscrisão...

Anônimo disse...

Resolveram manter o nível superior.

Vamos ver o que o Judiciário acha disso.

Anônimo disse...

O CFSD 2017 será ensino médio. Não desanimem e continuem os estudos. Quem sabe eles não retificam esse edital. Boa sorte à todos.

Anônimo disse...

Ano que vem tem mais aí já vale ensino médio

Anônimo disse...

Não existe em concurso nenhum, mudar o nível de exigência e as matérias a serem estudadas. Uma vez lançado o edital, somente poderá ser retificado caso haja algum erro de informação ou alterar prazos de inscrição. Mas alterar o nível e matérias, JAMAIS!

Anônimo disse...

Constituição Federal:

"Art. 37., I - os cargos, empregos e funções públicas são acessíveis aos brasileiros que preencham os requisitos estabelecidos em lei, assim como aos estrangeiros, na forma da lei;"

Jurisprudência do STF:

"DIREITO CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. CONCURSO PÚBLICO. EXIGÊNCIA ESPECÍFICA PREVISTA APENAS EM EDITAL: IMPOSSIBILIDADE. 1. O Supremo Tribunal Federal fixou entendimento de que é necessário lei formal para exigência específica para aprovação em concurso público.

Relator(a): Min. ELLEN GRACIE, Segunda Turma, julgado em 28/09/2010, DJe-200 DIVULG 21-10-2010 PUBLIC 22-10-2010 EMENT VOL-02420-07 PP-01363)"

Concluindo, a PMMG exige apenas o ensino médio até 2020.

Unknown disse...

Muitas informações e pouco coisa concreta, n estou entendendo nada mais.

Anônimo disse...

Realmente pelo decreto e pela lei quem tiver só o 2 grau pode entrar com liminar para participar do certame. Essa lei inclusive foi votada no governo Anastasia, que previa essa possibilidade de prorrogar a entrada do 3º grau para 2020 para praça. Só que para Oficias ela ja entrou em vigor logo, sem prorrogação.
Sinceramente! Ao contrário de brigar por ciclo completo deviam é brigar pela carreira única para todas as polícias c 3º grau para todos.

Unknown disse...

Cara,isso tudo muito confuso.

Anônimo disse...

Edital já lançado não será alterado. Até porque quando lançado existia a exigência de Superior. Os próximos são médio. Este não!

Anônimo disse...

Lei Complementar 115 2010 de 05/08/2010
…......
.Art. 1º O inciso V do caput do art. 5º da Lei nº 5.301, de 16 de outubro de 1969, passa a vigorar com a seguinte redação:
     "Art. 5º..............................................
     V  - possuir nível superior de escolaridade para ingresso  na Polícia Militar e nível médio de escolaridade ou equivalente  para ingresso no Corpo de Bombeiros Militar. "(nr)
….........
     Art.  6º-B  Para ingresso nos Quadros de Praças e  de  Praças Especialistas  da  Polícia Militar é exigido o nível  superior  de escolaridade,   obtido  em  curso  realizado  em   estabelecimento reconhecido  pelo  sistema  de  ensino  federal,  estadual  ou  do Distrito Federal, em área de concentração definida em edital,  sem prejuízo do disposto no § 4º do art. 13.
…..........
      Art.  6º  Nos  cinco  anos a partir da publicação  desta  Lei Complementar, concomitantemente com o previsto no art. 6º-B da Lei nº 5.301, de 1969, admitir-se-á o nível médio de escolaridade como requisito  para  ingresso  nos  Quadros  de  Praças  e  de  Praças Especialistas  da  Polícia  Militar,  submetendo-se  o   candidato aprovado  em concurso público a aprovação em curso de formação  de nível superior promovido pela instituição.
     Parágrafo único. O período de transição de cinco anos  poderá ser  prorrogado por período equivalente por ato do  Governador  do Estado.

Unknown disse...

Esse concurso em questão vai ser ensino superior, os próximos voltaram a ser ensino médio. Pelo menos reconheceram a burrada que fizeram exigindo formação superior.

Anônimo disse...

Esse é superior ta no edital, acredito que nem com justiça vai conseguir, se alterar o edital pra médio que acredito que não aí sim normalidade, os próximos irei fazer estudando pra isso!! Força galera nos próximos vamos aproveitar a chance

Anônimo disse...

Vai continuar nível superior ! só alterou prazo de inscrição devido a poucos inscritos!

Anônimo disse...

Tomara que neste concurso para o interior, haja maior clareza e transparência no ato da prova e correção da mesma, pois o concurso da capital em BH ocorrido (2/8/2015) deixou muito a desejar!!! Presenciei varias irregularidades tanto no ato da prova, como na correção da mesma!

Mais a todos os inscritos desejo boa sorte!

Anônimo disse...

É ilegal isso que a pm está fazendo, mesmo já publicado o edital pedindo como requisito o ensino superior, foi dado um decreto pelo governador prorrogando o prazo por mais 5 anos, sendo assim, todos que tem ensino médio estão totalmente aptos a participar do concurso, eu mesmo impetrarei um mandado de segurança, e acredito fielmente ganhar o pedido, peço a todos que façam o mesmo, vamos lutar pelo nosso direito!

Anônimo disse...

Tem que haver uma mudança e passar a exigir nível superior não só em minas mas em todos os estados, assim como a polícia civil fez! Estamos em um mundo cada vez mais competitivo, nível médio é muito pouco diante de tantas oportunidades que são oferecidas para o ingresso numa faculdade!

josi disse...

não e justo que esse concurso não aceite o nível médio vamos lutar pelos nossos direitos galera

Unknown disse...

boa noite pessoal temos que continuar estudando porque ano que vem tem mais boa sorte há todos

Anônimo disse...

Cria vergonha na cara e faz um curso superior galera, a anos atrás quando fiquei sabendo que iria exigir superior após alguns anos, eu corri e iniciei meu curso superior, agora formei a tempo de fazer o concurso. Quem quer algo dá um jeito e não uma desculpa. E para de falar asneira que isso é inconstitucional, vão estudar ao invés de falar asneiras! (Y)

Anônimo disse...

Que direito minha filha, vai fazer um curso superior. Sem papirar ninguém consegue nada!

Anônimo disse...

Bando de preguiçoso, vão estudar! Policial tem que ser inteligente, não é qualquer mongoloide de 18 anos que sai do ensino médio que tem capacidade para portar uma arma. As policias mais bem preparadas e MELHOR REMUNERADAS do Brasil já exigem ensino superior. ESTUDE E PARA DE CHORAR!

Unknown disse...

boa tarde alguem sabe me dizer quantos inscritos deu este concurso por vaga:

Anônimo disse...

queria saber que dia eu posso me inscrever para 2016

Anônimo disse...

isso ai pessoal quem tem ensino medio e fez a prova e ficou classificado, pode impetrar com uma liminar sim. porque o de BH deveria ser ensino superior tambem e saiu ensino medio, cadê o principio da isonomia que ta na constituição federal. sem privilégios. entrem sim com a liminar e se Deus quiser vcs vão ganhar. direito administrativo basico. bobo é quem acha que não. e ofender quem tem ensino medio so porque tem superior é muito facil, porem tem gente com ensino medio que coloca muito ensino superior no chinelo. sendo o contrario eles deveriam exigir o diploma no ato da posse e não da matricula.