4 de dezembro de 2015

PROMORAR: SANCIONADA LEI QUE CRIA REGRAS MAIS JUSTAS PARA O FINANCIAMENTO DA CASA PRÓPRIA




Governador sancionou norma que restringe benefício a militar que não seja proprietário de outro imóvel.

O Diário do Executivo publicou, nesta sexta-feira (4/12/15), a sanção da Lei 21.871, de 3 de dezembro de 2015, que altera a Lei 17.949, de 22 de dezembro de 2008, que cria o Fundo de Apoio Habitacional aos Militares do Estado de Minas Gerais (Fahmemg). Fruto do ex-Projeto de Lei (PL) 484/15, do Deputado CABO JÚLIO, a norma altera o parágrafo 4º do artigo 1º da Lei 17.949 para restringir a aquisição de imóvel novo ou usado e a construção de imóvel com financiamento do Fahmemg (Promorar) apenas para militar que não seja proprietário de outro imóvel e nem possua outra forma de financiamento.

A norma sancionada também altera a redação do caput do artigo 3º e acrescenta o parágrafo 3º da Lei 17.949. Esse artigo dá prioridade para a contratação de financiamento com recursos do Fahmemg ao policial e ao bombeiro militar cuja vida ou a de seus familiares estejam em situação de risco. Com as mudanças, também passa a ter prioridade o policial e o bombeiro militar com deficiência física, ou que tenha entre seus familiares de primeiro grau pessoa nessa condição. O parágrafo acrescentado remete o projeto ao conceito de pessoa com deficiência estabelecido na Lei 13.465, de 2000.

A norma também prevê a publicação de relação contendo o nome e o posto ou graduação dos beneficiários, o que foi feito por meio da adição de parágrafo único ao artigo 13 da Lei 17.949.

A lei ainda revoga o parágrafo 2º do artigo 7º da Lei 17.949, por consequência da exigência de que o militar não tenha outra imóvel. O artigo que foi revogado trata dos juros definidos para os militares proprietários de imóveis.

A Lei 21.871 entra em vigor na data de sua publicação.



DOE

(Com Almg)
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