3 de dezembro de 2015

COMERCIALIZAÇÃO DE UNIFORMES ESCOLARES PODE TER NOVAS REGRAS

Proposição proíbe que as escolas da rede pública indiquem fornecedores para a venda destes produtos.

A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG) aprovou, na reunião desta quarta-feira (2/12/15), parecer favorável de 1º turno ao Projeto de Lei (PL) 2.280/15, que proíbe as escolas das redes pública e privada de indicarem fornecedores para a comercialização de uniformes escolares. 

De autoria do Deputado CABO JÚLIO, o projeto determina também que as escolas serão obrigadas a fornecer o modelo, as especificações técnicas e o seu logotipo para os fornecedores interessados na produção dos uniformes escolares.

Caso exista apenas um fornecedor capacitado para a venda do uniforme, o projeto estabelece que deve ser feita pesquisa de mercado para posterior fixação do preço do produto. O descumprimento do disposto na proposição sujeita o infrator às penalidades da Lei Federal 8.078, de 1990, que trata do Código de Defesa do Consumidor.

O relator propõe aprimoramentos à proposição, por meio do substitutivo nº 1, de forma a deixar claro que os estabelecimentos de ensino deverão fornecer aos interessados na produção de uniformes escolares o modelo, as especificações técnicas e o logotipo da instituição. Além de conter esta alteração, propõe adequações de técnica legislativa.

O projeto, agora, segue para a Comissão de Defesa do Consumidor e do Contribuinte.

(Com ALMG)
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