25 de fevereiro de 2016

SANCIONADA LEI QUE FIXA O EFETIVO DA POLÍCIA MILITAR E DO CORPO DE BOMBEIROS DE MINAS GERAIS


Norma recebeu veto parcial ao artigo 9º, que trata da promoção do soldado de 1ª classe para cabo.

Foi publicada no Diário Oficial de Minas Gerais desta quinta-feira (25/2/16), a sanção à Lei 21.976, de 2016, que fixa os efetivos da Polícia Militar do Estado de Minas Gerais (PMMG) e do Corpo de Bombeiro Militar de Minas Gerais (CBMMG) para o ano de 2016. Além da sanção da norma, o governador publicou a Mensagem 133 contendo veto parcial ao artigo 9º da matéria, que trata da promoção de soldado de 1ª Classe para cabo.

Em seu artigo 1º, a nova lei fixa o quantitativo da PMMG em 51.669 (cinquenta e um mil seiscentos e sessenta e nove) militares para o ano de 2016, distribuídos nos cargos de Oficiais e Praças. Já o artigo 4º estabelece que o efetivo do CBMMG determina o número de 7.999 (sete mil novecentos e noventa e nove) militares para o ano de 2016, distribuídos nos cargos de Oficiais e Praças.

A norma também adequa a quantidade de cargos por postos e graduações e também prevê que o número de militares do sexo feminino nos quadros de oficiais, oficiais complementares e praças da PM será de até 10% do efetivo previsto, não havendo limite para os demais quadros. O percentual também vale para os quadros de oficiais e praças dos Bombeiros.

A Lei 21.976 ainda permite a cessão de servidores militares à ALMG, para prestar apoio às atividades de competência da Presidência, respeitando os limites de até cinco militares e três pilotos da PM; e de até dois bombeiros. Esses militares cedidos receberão gratificação por essa atividade no Legislativo, no valor de 40% da sua remuneração básica. A norma entra em vigor na data de sua publicação.

Veto parcial trata de promoção de soldado à graduação de cabo - O governador vetou o artigo 9º da Proposição de Lei 22.932, que fixa os efetivos da PMMG e do CBMMG, por considerá-lo inconstitucional e contrário ao interesse público. Esse artigo estabelece que o soldado de 1ª Classe candidato à promoção por tempo de serviço deverá satisfazer as condições para promoção na data em que completar oito anos de efetivo serviço. O parágrafo único desse artigo determina que os comandantes Geral da PM e do CBM deverão promover o soldado à graduação de cabo, por tempo de serviço, independente de vaga e frequência de curso específico.

Segundo o Governador, o artigo 9º violou a iniciativa privativa do governo para prover e extinguir cargos públicos do Poder Executivo, nos termos do inciso III do artigo 90 da Constituição do Estado. “A referida proposição, ao alterar o critério de promoção de soldado à graduação de cabo, por tempo de serviço, ofende o princípio da independência e harmonia entre os Poderes, disposto no artigo 2° da Constituição da República e no artigo 6° da Constituição do Estado”, justificou o governador em sua mensagem.

Para o chefe do Executivo, a promoção de militares deve observar a prévia existência de cargo vago, “sob pena de afrontar normas aplicáveis ao provimento de cargos públicos”. Em sua mensagem, esclarece, ainda, que a “alteração no critério de promoção de praças decorreriam, futuramente, novos gastos com pessoal, o que descumpriria o previsto na Lei de responsabilidade Fiscal, agravaria a situação financeira do Estado e implicaria em inconstitucionalidade reflexa, por violação de norma infraconstitucional cuja observância possui caráter constitucional”.

A publicação esclarece que o caput do artigo já foi tratado na Lei 5.301, de 1969, que contém o Estatuto dos Militares. “Além da inconstitucionalidade demonstrada, os presentes dispositivos contrariam o interesse público, por estarem em desacordo com a política de controle de gastos com pessoal adotada pela atual gestão para servidores civis e militares”, afirmou o governador.
(C/ALMG)
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5 comentários:

Eu mesmo disse...

UAI mais governador pode dizer que e inconstitucional alguma lei?
Achei que era só o juiz!

Anônimo disse...

O que contraria o interresse publico é a corrupção, desvios de verbas e não a valorização do ser humano e profissionais do estado.

Anônimo disse...

Contra o interesse Publico é a corrupção e desvios e não o investimento no ser humano e funcionario do estado que da o sangue para manter a paz social.

Anônimo disse...

E como ficará a promoção dos soldados que completam 8 anos no final de 2016?
Fiquem atentos!!

Anônimo disse...

Boa noite. Essa promoção de Soldado a Cabo com 8 anos de serviço é incluído o tempo de curso de formação (CFSD).