28 de junho de 2016

PL QUE ELIMINA CENSURA NO CÓDIGO DE ÉTICA DOS MILITARES ESTÁ PRONTO PARA VOTAÇÃO EM PLENÁRIO

A Comissão de Segurança Pública da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG) aprovou nesta terça-feira (28/06) o Projeto de Lei nº 779/2015 que altera o inciso XII do artigo 13 da Lei 14.310, de 2002, do Código de Ética e Disciplina dos Militares (CEDM). O PL subtrai do CEDM o termo "referir-se de modo depreciativo...a ato da administração pública". O texto passa a vigorar da seguinte forma: "referir-se de modo depreciativo a outro militar e autoridade".

O objetivo é garantir aos militares a liberdade de expressão e a livre manifestação do pensamento, princípios fundamentais garantidos pela Constituição Federal. "Ainda restam resquícios do período da ditadura, em que a liberdade de expressão civil ou mesmo militar era controlada pela alta cúpula do governo", afirmou.

Na justificativa do projeto, O Deputado CABO JÚLIO, autor da proposição, salienta que a liberdade de expressão é direito fundamental do cidadão, o que envolve o pensamento, a exposição de fatos atuais ou históricos e a crítica.

O PL sofreu alterações apresentadas no parecer do relator da Comissão que acrescentou ao código, dispositivo garantindo o cancelamento de registros e pontuações negativas referentes a punições aplicadas a militares, uma vez que tenha sido encerrado o prazo previsto na norma para a aplicação das penas. "De nada valeria o cancelamento das punições se não houver uma norma legal que possibilite a reclassificação do conceito do militar. Com o novo texto, teremos uma regra justa, que atenda aos princípios de política e de justiça disciplinar", destacou CABO JÚLIO.

A proposição, que recebeu parecer favorável de 1º turno pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) e pela Comissão de Administração Pública (CAP) já pode ser analisado em 1º turno pelo Plenário da casa.

(C/ALMG)
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