Dep. CABO JÚLIO é o autor da proposição. |
A Comissão de Segurança Pública da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG) aprovou em reunião dessa quarta-feira (13/06), parecer de 1º turno favorável ao Projeto de Lei (PL) 780/15, de autoria do Deputado CABO JÚLIO, que define os conceitos de ''afronta à honra pessoal'' e ao ''decoro da classe''. A proposição acrescenta parágrafo único ao inciso II do artigo 64 da Lei 14.310, de 2002 (Código de Ética e Disciplina dos Militares do Estado - CEDM).
De acordo com o parecer, o projeto busca concretizar o princípio da segurança jurídica ao tipificar as condutas de policiais militares que se qualificariam como transgressões que ofendem a honra pessoal e o decoro da classe e, assim, justificariam a instauração de processo disciplinar sancionatório.
O objetivo do PL é discriminar quais condutas poderão ser reputadas como transgressões que afetem a honra pessoal e o decoro da classe e que, portanto, darão início à instauração de Processo Administrativo-Disciplinar (PAD). Diante disso, a proposta visa por fim a subjetividade, permitindo que casos semelhantes sejam julgados de forma diferenciada e que os critérios para punição ou abertura de processos que podem resultar em demissão se baseiem em suposições ou avaliações pessoais, e não, no ordenamento jurídico vigente. Ou seja, o PL visa reduzir a possibilidade de instauração arbitrária de PADs.
De acordo com o parecer, o projeto reforçaria, também, os princípios constitucionais da dignidade da pessoa e da igualdade, que também socorrem os militares do Estado.
Segundo a justificativa do autor da proposição, Deputado CABO JÚLIO, essa indefinição vem trazendo insegurança jurídica aos militares e, mais, em vários casos estaria causando danos irreparáveis à vida deles, ocasionando uma corrida ao Judiciário para a reparação das ilegalidades e determinando muitas vezes a anulação das punições por falta de definição legal.
"Lamentavelmente, os processos administrativos instaurados pela Polícia Militar e pelo Corpo de Bombeiros não estão em consonância com a lei, deixando ao bel-prazer dos comandantes a definição do conceito de afronta à honra pessoal e ao decoro da classe'', afirmou.
"Temos casos idênticos com decisões diferentes. Se um Soldado e um Tenente Coronel cometem a mesma falta, a definição de "quebra de decoro" depende de quem comete a falta".
Um Major e 5 praças foram acusados de receber dinheiro de um empresário em Contagem. A Polícia Militar abriu um PAD para os praças e deu uma punição branda para o oficial.
(C/ALMG)
3 comentários:
muito bom cabo julio , vc esta no caminho certo, precisamos mudar vários artigos do código de Ética.
Isso acontece direto, toda vez que tem um oficial em envolvido em qualquer tipo de crime, sempre o pobre coitado do praça leva a pior, para oficial não existe crime, exite deslize, o oficial cometi descuido, quem cometi crime é só o praça, assim acontece nas promoções, para os praças existe um limite, existe critério, mas para o oficial tudo acontece de forma positiva, a cpp que dá nota para os praças são todos oficiais, hoje em dia a promoção de praças é feita por indicação, eles tiram a nota que eles quiserem, o deputado deveria com a máxima urgência olhar esse tipo de coisa também, porque os praças a cada dia que passa só estão se ferrando.
Sim, os processos administrativos são cheios de ilegalidades. Mesmo assim, muitos chegam à publicação com punição do comunicado ou sindicado. Então, nas comissões de promoções, onde reina o subjetivismo, as punições são tomadas como motivo para uma nota baixa. O Militar pode ficar prejudicado por, pelo menos, 4 ou 5 anos.
As recompensas, também, são dadas em desacordo com a lei.
O esforço do Deputado poderia ser complementado com uma auditoria do Ministério Público nas corregedorias da PM e do BM. Seriam identificadas muitas injustiças perpetradas pelos comandantes e pelos corregedores. Esses deveriam pagar por seus crimes.
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