Foi publicada no Diário Oficial de Minas Gerais no sábado (24/12/16), a sanção à Lei 22.462, de 2016, que declara a Banda Sinfônica do Corpo de Bombeiros de Minas Gerais em Patrimônio Histórico Cultural dos Mineiros.
LEI Nº 22.462, DE 23 DE DEZEMBRO DE 2016.
Declara patrimônio cultural mineiro a Banda Sinfônica do Corpo de Bombeiros Militar de Minas Gerais.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, promulgo a seguinte lei:
Art. 1º – Passa a denominar-se Banda Sinfônica do Corpo de Bombeiros Militar de Minas Gerais e fica declarada patrimônio cultural mineiro a Banda de Música do Corpo de Bombeiros Militar de Minas Gerais.
Art. 2º – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Palácio Tiradentes, em Belo Horizonte, aos 23 de dezembro de 2016; 228º da Inconfidência Mineira e 195º da Independência do Brasil.
FERNANDO DAMATA PIMENTEL
FONTE: DOE-MG
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