23 de maio de 2017

EMENDA DO DEPUTADO CABO JULIO GARANTE PREFERENCIA DOS MILITARES COMPRAREM IMÓVEL FUNCIONAL

Resultado de imagem para imóvelO Deputado CABO JULIO apresentou emenda ao PL 4135/2017 que cria os fundos estaduais de incentivo e de financiamento e dá outras providências para que os militares que moram em Unidades habitacionais do Estado (casa funcional) tenham preferência na aquisição.

"...fica autorizada a alienação dos imóveis residenciais pertencentes ao Estado de Minas Gerais em decorrência da Lei 10.222 de 4 de julho dr 1990".

Paragrafo único - fica garantido o direito de preferência de aquisição aos atuais ocupantes dos respectivos imóveis, e sua alienação a terceiros somente será permitida após a manifestação formal da renúncia a este direito por parte do ocupante".

Com esta emenda acatada na forma de incorporação ao relatório do Deputado Durval Ângelo garante que:

1 - o militar, policial ou agente vai poder comprar o imóvel que reside em razão de ameaça ou por morar em área de risco;

2 - O Estado só pode vender a outro se o morador por escrito abrir mão de seu direto.

Deputado CABO JÚLIO
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