O Deputado CABO JULIO apresentou emenda ao PL 4135/2017 que cria os fundos estaduais de incentivo e de financiamento e dá outras providências para que os militares que moram em Unidades habitacionais do Estado (casa funcional) tenham preferência na aquisição.
"...fica autorizada a alienação dos imóveis residenciais pertencentes ao Estado de Minas Gerais em decorrência da Lei 10.222 de 4 de julho dr 1990".
Paragrafo único - fica garantido o direito de preferência de aquisição aos atuais ocupantes dos respectivos imóveis, e sua alienação a terceiros somente será permitida após a manifestação formal da renúncia a este direito por parte do ocupante".
Com esta emenda acatada na forma de incorporação ao relatório do Deputado Durval Ângelo garante que:
1 - o militar, policial ou agente vai poder comprar o imóvel que reside em razão de ameaça ou por morar em área de risco;
2 - O Estado só pode vender a outro se o morador por escrito abrir mão de seu direto.
Deputado CABO JÚLIO
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