Logo após o ocorrido fui procurado pelo sogro do rapaz, que é sargento da Policia Militar, através do nosso assessor de Manhuaçu Rafael.
Imediatamente contactei o Dr. Rômulo, Delegado Regional do Barreiro, local onde a ocorrência foi encerrada para me ater aos fatos.
Momentos após recebi o retorno do Delegado de Policia que juntamente com o Delegado de Plantão tiveram a seguinte interpretação do fato:
1 - O Ex-agente, que era servidor de carreira do Sistema Prisional e consequentemente tinha porte de arma, havia pedido sua exoneração pouco antes de vir a Belo Horizonte para sua matricula.
2 - Mesmo estando portando uma arma de fogo, devidamente legalizada não estava de porte de sua identidade funcional. Porem a exoneração do servidor não havia ainda sido publicada no Diário Oficial, ou seja, o ato formal de desligamento do Sistema Prisional não havia sido realizado, portanto mesmo sem estar com sua funcional, ele ainda detinha o porte de arma.
O Sr Miquéias por intervenção deste parlamentar foi liberado da delegacia inclusive sem pagamento de fiança. Não houve crime.
Deputado CABO JÚLIO
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