1 de fevereiro de 2012

Estado não terá de indenizar mulher por disparo de arma de PM (SP)

O uso de arma pertencente à Polícia Militar para cometer crime não faz com que o Estado seja responsabilizado pelos atos de seu servidor enquanto este estava de folga. O entendimento é da 2ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo que isentou o Estado a pagar indenização a uma mulher que perdeu a mãe, vítima de disparos de arma de fogo efetuados por policial militar, em período de folga.
A mulher alegou que sua mãe manteve relacionamento amoroso com um policial militar. Após o término do relacionamento, ele não se conformou e, utilizando a arma pertencente à corporação, efetuou diversos disparos contra a companheira e depois se suicidou.
Ela entrou com ação na Justiça, invocando a teoria da responsabilidade objetiva do Estado. Afirmou que, embora estivesse de folga, o militar praticou o crime com arma pertencente à corporação. Pediu a condenação do Estado ao pagamento de alimentos e de indenização por danos morais em valor equivalente a 300 salários mínimos.
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1 comentários:

Anônimo disse...

Gostaria de saber se policiais militares reformados tem direito a receber o premio por produtividade.