26 de agosto de 2013

ATENÇÃO: ESCLARECIMENTOS SOBRE O DECRETO DE PROMOÇÕES

Caros amigos militares,
Venho através desta nota esclarecer no que tange ao artigo 31 do Decreto 46.298 de 19 de agosto de 2013 que trata da promoção trintenária na PMMG e no CBMMG, primeiramente, venho tranquilizar a tropa, tendo em vista que, na hierarquia das leis o decreto não pode modificar uma lei, ou seja em uma análise mais detida no artigo 59º da Constituição da República podemos verificar que a Lei Complementar está acima do Decreto do Executivo.
Como é de conhecimento de todos a Lei Complementar 109/09 que tratou da promoção trintenária por anos de serviço não pode ser alterada por um Decreto. Diante de tal premissa, verificamos que a redação do art. 31 do Decreto 46298 de 19 de agosto de 2013 ficou mal elaborada, criando uma dúvida nos militares referente à contagem das férias prêmio em dobro, férias anuais em dobro e arrendondamento.
Adianto a todos os militares que fiquem tranquilos que NÃO MUDOU NADA e que todos os direitos adquiridos com a Lei Complementar 109/09 estão garantidos e que ESTE PARLAMENTAR ESTÁ VIGILANTE PARA QUE NENHUM DIREITO DOS MILITARES SEJA RETIRADO. 
Em conversa há pouco, com o Comandante-Geral Márcio Martins Sant'ana, o mesmo informou que irá emitir uma nota à tropa para esclarecer o texto. 
IMPORTANTE: NÃO HÁ QUALQUER TIPO DE MUDANÇA OU PREJUÍZO À TROPA
CABO JÚLIO
Deputado Estadual



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6 comentários:

Anônimo disse...

Muito bom Deputado Cabo Júlio, está mostrando para tropa que você é o cara que a tropa deve confiar. Um grande abraço.

Anônimo disse...

Como assim não alterou nada? E a promoção para sargentos? Simplesmente acabaram com a possibilidade dos sargentos CFS serem promovidos. Esse novo RPP é totalmente desigual para sargentos do CEFS e CFS. Cb Júlio, por favor responda este questionamento que é de todos os Sargentos CFS dos anos de 2008 em diante.

Anônimo disse...

Porque não foi reduzido o tempo de promoção dos sargentos?
Será que não seria possível o 3º SGT PM começar a ser promovido por merecimento a partir do 4º ano e no máximo 6 anos por antiguidade, e para 1º SGT a promoção poderia acontecer a partir do 10º ano(base)merecimento e no máximo 12 anos por antiguidade e o para Sub TEn a partir do 15º ano (base)merecimento e 17º antiguidade. Queremos possibilidades de ascenssão tanto para a praça como para o oficial.

nascimentobomb disse...

ESTOU PREOCUPADO, PORQUE ME DISSERAM QUE OS CABOS COM DISPENSA DEFINITIVA DO CORPO DE BOMBEIROS NÃO PODERÃO SER PROMOVIDOS A SGT, POR NÃO ESTAREM APTOS NO TAF, MAS SOMOS DISPENSADOS DEFINITIVAMENTE PELA JCS DE FAZER O TAF ENTÃO FICAREMOS SEM SER PROMOVIDOS?

BLOG DO CABO JÚLIO disse...

Amigo Nascimento, tal fato NÃO E VERDADEIRO, vocês estão amparados pela lei 109, vocês já são sargentos amigos, veja a PMMG. Todos que fizeram o curso estão dispensados são sargentos.

Anônimo disse...

O Cb Julio não vai responder ao questionamento do sargento, em relação ao decreto ter prejudicado os sargentos do CFS. Nenhum CFS é da turma dele, todos do CEFS são da época dele, do Sgt Rodrigues e de todos que estão à frente das associações. Nós, CFS, não temos representantes nesta PM, na assembléia nem nas associações.