O Governador do Estado de Minas Gerais, Fernando Pimentel, decretou no dia 4 de fevereiro de 2015, uma alteração no inciso IV do art. 13 do Decreto nº 46.278, de 19 de julho de 2013, que dispõe sobre CONSIGNAÇÃO EM FOLHA DE PAGAMENTO DO SERVIDOR PÚBLICO ATIVO, INATIVO E PENSIONISTA DO ESTADO, no âmbito do Poder Executivo.
A alteração consiste no aumento do número máximo de parcelas permitidas para empréstimo financeiro pessoal, em consignação facultativa. Passou-se de 60 (sessenta) parcelas para 96 (noventa e seis). Um acréscimo de mais 36 (trinta e seis) prestações permitidas.
1 comentários:
Eu quero saber é do prêmio de produtividade para pagar minhas dívidas e não de me endividar ainda mais. Faça-me o favor!
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