A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG) aprovou nesta quarta-feira (13/04) o Projeto de Lei nº 779/2015, de autoria do Deputado CABO JÚLIO, que subtrai da Lei nº 14.310, de 2002 que contem o Código de Ética e Disciplina dos Militares do Estado de Minas Gerais (CEDM) o inciso XII do artigo 13, que enumera as transgressões disciplinares de natureza grave dentro das instituições militares.
O texto atual do inciso 'considera' grave referir-se de modo depreciativo a outro militar, a autoridade e a ato da administração pública. Com a aprovação do PL, o termo "referir-se de modo depreciativo a ato da administração pública" será subtraído do inciso. A CCJ concluiu pela juridicidade, constitucionalidade e legalidade da proposição, destacando o artigo 5º da Constituição Federal (CF) o qual dispõe que ''é livre a manifestação do pensamento, sendo vedado o anonimato".
Ainda de acordo com o parecer da CCJ, o militar já possui o direito fundamental de liberdade de manifestação do pensamento garantido pela CF, podendo se expressar, tecendo suas opiniões sobre os atos praticados pela administração pública em geral, não podendo o legislador infraconstitucional restringir o referido direito. O objetivo não é alterar o regime jurídico do militar, mas apenas conferir redação ao inciso que o compatibilize com o artigo 5º da Constituição.
Para CABO JÚLIO, ao vedar ou limitar o direito à liberdade de expressão, institui-se um sistema antidemocrático e autocrata, ou seja, o controle absoluto em todos os níveis de governo."Ainda restam resquícios do período da ditadura, em que a liberdade de expressão civil ou mesmo militar era controlada", afirmou.
O projeto ainda deve aguardar análise da Comissão de Administração Pública antes de ir a Plenário em 1° turno.
0 comentários:
Postar um comentário